Os animais domésticos sempre agradaram muitas pessoas, principalmente as crianças. Cães e gatos são preferidos, até porque são dóceis, gostam de brincar e são amigos. Esses seres que fazem a alegria de qualquer casa, na maioria das vezes, são tratados como membros da família.
Porém, para quem mora em apartamentos e possui esses animaizinhos, acaba sofrendo resistência quanto à sua presença, pois nem todo mundo gosta e tem afinidades com eles.
Apesar de a presença de um animal dentro de casa ser um direito garantido pela constituição, esse direito não se estende aos moradores de apartamentos, pois algumas convenções de condomínios proíbem moradores de criarem animais.
Entretanto, poucos sabem que um animal que vive há seis meses no prédio tem direito adquirido de permanência. O proprietário por outro lado deve zelar pelo animal, não permitindo que ele faça sujeira no prédio. O animal também não deve perturbar os vizinhos latindo de madrugada, incomodando o sossego de quem quer paz e tranquilidade, fato que pode abalar a convivência entre condôminos.
Quem tiver ou vai adquirir um bichinho de estimação, mas for impedido pelo condomínio de morar com ele, pode solicitar um alvará judicial ao juiz ou adquirir uma tutela da UIPA (União Protetora dos Animais).
A lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 dispõe "cada unidade é autônoma e sujeita às limitações que impõe" - o artigo 19 complementa que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança"
Se houver ameaça de retirada do animal, procure um advogado para orientá-lo. Cada caso é um caso e deve ser analisado. Só não devemos esquecer que a Constituição nos ampara quanto a possuirmos um animal de estimação. Porém, para se ter um animal que não seja um laço de discórdia, mas sim um elo de amizade, respeite as normas de boa vizinhança.
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